Benefícios na compra da 1ª habitação Estás a pensar comprar a tua primeira casa? Para além do entusiasmo natural com um passo tão importante, é essencial que estejas também bem informado. Sabias que ao comprar o teu primeiro imóvel para habitação própria permanente podes ter benefícios fiscais? 12 nov 2021 min de leitura Não existem momentos perfeitos para comprar casa, mas sim ciclos de mercado em que podes ter melhores oportunidades. Atualmente, a taxa Euribor está em valores historicamente baixos, e os spreads aplicados pelos bancos, para o crédito habitação, estão competitivos. Esta pode ser a altura ideal para procurar a tua casa, e para iniciar esse processo deixamos aqui informações sobre os benefícios na compra da 1º habitação. IMT O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis é um imposto obrigatório e pago ao Estado no dia em que se celebra a escritura de compra da nova casa. Este incide sobre o Valor Patrimonial Tributário ou sobre o valor declarado de compra na escritura, sendo o seu cálculo com base no maior dos dois. Existem alguns fatores a ter em conta para beneficiar da isenção do IMT: estar a comprar para habitação própria e permanente e o valor do imóvel não ultrapassar os 92.407€ em Portugal Continental ou os 115.509€ nas regiões autónomas (valores para 2021). Se a casa que pretendes adquirir obedecer a estes critérios, então poderás beneficiar desta isenção. Podes ainda beneficiar da isenção do IMT caso o imóvel vá ser alvo de reabilitação. Nestes casos, tens três anos para iniciar as obras e terás alguns critérios a cumprir. IMI O Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto definido por cada Câmara Municipal com base no valor patrimonial tributário (VPT). É pago anualmente, no entanto existem exceções que permitem a sua isenção. No caso de uma primeira habitação e desde que se destine a habitação própria e permanente, os proprietários ficam isentos de pagamento durante os primeiros 3 anos, desde que a casa não ultrapasse os 125.000€ de valor patrimonial e o rendimento coletável dos proprietários não exceda os 153.300€ anuais. Poderás ainda usufruir deste benefício uma segunda vez, se mudares de habitação permanente, desde que cumpra os critérios acima indicados. Para esta e outras questões, conta sempre com o auxílio da Prestígio para te orientar sobre todas estas questões burocráticas. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado