Casa e divórcio: burocracias associadas Quando o casamento chega ao fim, além de toda a burocracia que o próprio divórcio acarreta, ainda existe a questão da casa conjunta. 18 mar 2022 min de leitura No que diz respeito a casa e divórcio existem burocracias a serem compridas, embora estas possam variar consoante alguns pormenores: No caso de a casa ser arrendada Se a casa for arrendada, os dois cônjuges devem decidir sobre o futuro da mesma. Poderão optar pela transmissão ou pela concentração a favor de um, mas sempre com o consentimento do senhorio. Se a casa for propriedade de um dos cônjuges ou até dos dois? Se o imóvel for propriedade de um dos cônjuges, poderá mesmo assim ser atribuída ao outro membro do casal. Podem chegar a um acordo relativamente ao imóvel ou contar com um avaliador.. Do mesmo modo, se o imóvel é propriedade dos dois cônjuges, podem vender o imóvel e repartir de igual modo as mais-valias. E no caso de existir crédito habitação? Esta situação é realmente a mais comum entres os casais atuais. Saiba que os bancos por norma não agravem os encargos com o crédito. Tal situação aplica-se não só ao divórcio, mas também à separação judicial de pessoas e bens, à dissolução da união de facto ou até ao falecimento de um dos cônjuges. Neste caso, quem fica responsável pelo empréstimo tem de comprovar que o agregado familiar tem rendimentos para uma taxa de esforço igual ou inferior a 30%. Caso não se comprove o mesmo irá precisar de acrescentar garantias, como fiadores. Decidir vender a casa (comprada em conjunto) a terceiros Os casais que se divorciam podem tomar esta decisão e, inclusivamente, um dos cônjuges pode decidir comprar ao outro a sua quota-parte. Nesta situação, o membro do casal vendedor terá de pagar imposto pelas mais-valias obtidas. Os ganhos desta venda podem não ser tributados se o valor for reinvestido numa outra habitação própria e permanente. Se não for, metade do ganho da venda será englobado aos rendimentos de IRS. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado