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Casa e divórcio: O que acontece à casa após o divórcio?

Quando um casal se separa, há sempre aspetos práticos que são comuns: como tratar da morada familiar. No que respeita à casa podem aplicar-se várias situações.
15 jun 2023 min de leitura
  1. No caso de a casa ser arrendada:
Se a casa for arrendada, os inquilinos poderão optar pela transmissão ou pela concentração a favor de um, mas sempre com o consentimento do senhorio.
  1. Se a casa for propriedade de um do cônjuge ou até dos dois?
Se a casa for propriedade de um dos cônjuges, poderá mesmo assim ser atribuída ao outro membro do casal. Neste caso, o tribunal irá fixar o montante da renda e as condições do arrendamento, tendo em conta as circunstâncias do caso.
Do mesmo modo, se a casa for propriedade de ambos, esta poderá ser arrendada a apenas um deles, fixando o tribunal o montante da renda e as condições do arrendamento.
  1. E quando existe um crédito à habitação, como funciona?
Esta situação é realmente a mais comuns entres os casais atuais. Saiba primeiramente, que os bancos estão proibidos de agravar os encargos com o crédito (aumentar o spread na renegociação do contrato do crédito habitação).
Tal situação aplica-se não só ao divórcio, mas também à separação judicial de pessoas e bens, à dissolução da união de facto ou até ao falecimento de um dos cônjuges.
Neste caso, quem recebe o empréstimo tem de comprovar que tem rendimentos para uma taxa de esforço inferior a 55% ou 60% se tiver dois ou mais dependentes (como os filhos, por exemplo).
  1. Como se processa a partilha?
Como sabemos, a relação casa e divórcio envolve assuntos bastantes burocráticos. Para que seja possível fazer a partilha da casa, é necessário ter em consideração dois aspetos: o valor da casa e o montante em dívida ao banco.
De um modo geral, o valor da casa a ter em consideração deve corresponder ao seu valor de mercado, tanto quanto possível. Como se supõe que existe uma dívida no banco é preciso subtrair, ao montante do valor da casa, metade do valor que está em dívida.
No caso de partilha, o cônjuge que vende a sua parte terá de ter atenção à mais-valias – como se da venda da casa se tratasse.

 
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