Caução da renda: objetivo, o que diz a lei e quando pode ser devolvida Tem imóvel para arrendar ou anda à procura de casa para arrendar? Saiba como funciona a caução da renda: para que serve e quais as regras que se aplicam. 08 jul 2022 min de leitura Objetivo: A principal finalidade de uma caução é assegurar a reparação de eventuais danos provocados pelos arrendatários. Caso não se verifique qualquer problema, o valor da caução da renda é devolvido no final do contrato. Por vezes, é uma forma de assegurar que os inquilinos serão responsáveis durante a vivência na casa arrendada, protegendo o senhorio em situações de incumprimento. O que diz a lei? É uma boa forma de assegurar que os inquilinos serão responsáveis durante a vivência na casa arrendada, protegendo o senhorio em situações de incumprimento. Pode assumir a forma de renda antecipada. Segundo o artigo 1076º do Código Civil, o pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, mas nunca poderá ultrapassar três meses. No entanto, é importante esclarecer que este pedido de renda antecipado, que pode funcionar como caução: Isto é, além do adiantamento das rendas o senhorio pode ainda estipular, juntamente com o arrendatário, um valor extra que fica registado no contrato. Aqui devem também estar definidas as condições para o reembolso. Assim, o valor da caução da renda é definido em negociação e fica registado no contrato de arrendamento. As cauções são devolvidas? No final do contrato, caso não se verifique qualquer incumprimento, o valor é devolvido na totalidade ao arrendatário. Se, pelo contrário, se verificar alguma situação de prejuízo para o senhorio, este tem o direito a ficar com parte, ou com o total, da caução da renda, de modo a cobrir os danos ou estragos registados. Caso esses não excedam o valor da caução, o proprietário deverá devolver a diferença, tendo que, para tal, apresentar o comprovativo das despesas. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado