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Comprar casa com inquilino? Conheça as implicações

Quando se anda à procura de casa para comprar, muitas vezes, surgem negócios que à primeira vista são tentadores, no entanto, se a casa que lhe interessa tem inquilinos, convém avaliar bem as condições da oferta, para não ter surpresas.
26 nov 2021 min de leitura
De forma a dar mais estabilidade ao arrendamento e garantir proteção reforçada aos inquilinos, surgiram alterações ao Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU. Por isso, seja para investimento ou para habitação própria, se optar por comprar casa com inquilino e contrato de arrendamento em vigor, deve pedir uma cópia do contrato para analisar.
Primeiro que tudo, tem de saber que a lei dita que os contratos têm de ter um prazo mínimo de um ano e têm como renovação obrigatória o prazo de três anos. Ou seja, se o contrato for recente, a não ser que chegue a acordo com o inquilino, dificilmente vai conseguir usufruir da casa antes desse tempo.

Mas vamos lá perceber quais as opções…

Nota: se o imóvel - que está arrendado - for para venda o direito de preferência recai sobre o inquilino, e só de seguida para terceiros. Também deixar nota que, o valor pelo qual o imóvel é vendido a terceiros tem que ser igual ou superior ao que foi apresentado ao inquilino.
  1. Pode denunciar o contrato de arrendamento?
Há algumas condições para a denúncia do contrato pelo senhorio.
  • Caso a casa seja para habitação própria: irá ter de pagar ao inquilino o equivalente a um ano de renda e, ainda assim, não pode ter casa própria no concelho e tem de ser senhorio da casa em questão há mais de dois anos. 
  • Portanto, na prática, se comprar casa em 2021, só poderá reclamar a casa ao inquilino em 2023 e, ainda assim, terá de pagar um ano de renda como indemnização.
 
  1. Quer fazer obras profundas ou demolir?
  • Se o seu objetivo é demolir o prédio ou fazer obras profundas, a denúncia só é possível se dessas obras resultar um local com características diferentes, e onde não seja possível manter o arrendamento.
  • Por exemplo, comprou um r/c e quer fazer uma loja, ou que comprou um prédio para demolir e quer fazer uma vivenda (assumindo que tem as autorizações para tal).
Em qualquer destas questões a comunicação deve ser feita por escrito com pelo menos seis meses de antecedência, com a data pretendida para a desocupação e também tem de estar expressa a razão da denúncia do contrato. E no caso de obras ou demolição ainda terá de juntar um comprovativo da fiscalização prévia da obra, ou o comprovativo de que não necessita.
 
  1. O contrato está para terminar?
Se pensar comprar uma casa com inquilino, mas cujo contrato está a chegar ao fim, saiba que pode não o renovar, mas terá de comunicar ao inquilino com bastante antecedência:
  • 240 dias para contratos de seis ou mais anos
  • 120 dias para contratos de um a seis anos
  • 60 dias para contratos de seis meses a menos de um ano
 
  1. O inquilino tem mais de 65 anos?
Caso a habitação tenha inquilinos com 65 anos ou mais ou arrendatários portadores de deficiência com contratos de arrendamento anteriores a 1990, estes não podem ser despejados. O mesmo vale para inquilinos que vivem há mais de 15 anos na habitação. Nestes casos só poderá denunciar contrato se for para demolir a habitação ou para realizar obras profundas.
 
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