Comprar casa para arrendamento através de Crédito Habitação. É um investimento rentável? Efetivamente sim. Mas vamos a análise. Se vai comprar casa para arrendar através de crédito habitação, saiba o que deve ter em conta para que este seja um investimento lucrativo. Reunimos algumas questões neste artigo: 20 out 2023 min de leitura Condições de acesso ao Crédito Ao avançar com um pedido de crédito habitação para habitação secundária ou arrendamento, saiba que o banco vai apresentar uma proposta diferente daquela que apresentaria para uma habitação própria e permanente, especialmente se já tiver um crédito habitação a correr para essa finalidade. Assim, conte com variações: No spread. No montante a financiar. Impostos a pagar Não se esqueça de calcular os impostos relacionados com a compra: Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI); Imposto de Selo (IS); Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT). Acrescente também à equação o valor da escritura, que é variável consoante o valor do imóvel. Cálculo do retorno Para garantir que a compra de uma casa para arrendar, com recurso a crédito habitação, é um investimento lucrativo, deve fazer alguns cálculos antecipadamente. Comece por: Perceber a sua disponibilidade financeira para a entrada (deve, pelo menos, ter 20% do valor do imóvel); Ter presente os impostos a pagar. Assim como, somar outros encargos relacionados com a compra; Ter em consideração o valor da prestação mensal (com as possíveis variações de juros, se optar por taxa variável); Inclua, nas suas contas, também o valor do condomínio e IMI, diluindo pelos 12 meses do ano. Para este investimento compensar, o valor líquido da renda deve ser superior a prestação do Crédito Habitação (com os adicionais referidos). Considere que ao valor pago pelo inquilino tem de subtrair o imposto: 28%: se o contrato tiver menos de 2 anos; 26%: com contrato entre 2 a 5 anos; 23%: para contratos entre 5 a 10 anos; 14%: de 10 a 20 anos; 10%: no caso do contrato vigorar durante mais de 20 anos. No momento da celebração do contrato, conte ainda com o imposto de selo no valor de 10% do valor de uma renda. Se, depois de subtrair os encargos com o imóvel à renda líquida, o saldo for positivo, o seu investimento estará a gerar retorno. Conte com a nossa ajuda para garantir a rentabilidade do seu investimento. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado