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Contrato de arrendamento habitacional

Um contrato de arrendamento habitacional é um documento que estipula e legitima os direitos e deveres de ambos –proprietário da casa e inquilino.
23 jun 2022 min de leitura
O objetivo deste documento passa por proteger ambas as partes, seja um contrato para fins habitacionais ou comerciais.
Tanto inquilino como senhorio devem conhecer as principais características e pontos a considerar num contrato de arrendamento.

Quando chega a parte de assinar o contrato de arrendamento habitacional, é necessário que tenha presente todos estes documentos:
  1. a identificação de ambas as partes, incluindo a data de nascimento, a naturalidade e o estado civil;
  2. identificação dos fiadores, caso haja lugar a tal;
  3. morada exata da casa a arrendar;
  4. o número e a data da licença de habitação;
  5. o montante da renda, bem como o regime de atualização da mesma e o momento até quando a mesma deve ser paga (por exemplo até ao dia 8 de cada mês);
  6. a data da celebração do contrato;
  7. a identificação dos locais destinados a uso privativo do arrendatário, os que se destinam a uso comum e quaisquer anexos;
  8. prazo e duração do contrato;
  9. regulamento do condomínio (caso exista).
Como fazer um contrato de arrendamento habitacional: Regras e exceções

Primeiramente, tudo que não estiver figurado no contrato de arrendamento habitacional fica a reger-se pelo decreto lei do Novo Regime de Arrendamento Urbano, pelo que se tiverem acordado alguma especificidade, é obrigatório que esteja registado no contrato.
Além disso, os contratos só ficam válidos quando assinados por todos os elementos envolvidos.

Como registar um contrato de arrendamento?

Cada contrato de arrendamento habitacional deve possuir três cópias: uma para o senhorio, outra para o arrendatário e ainda outra para reportar às Finanças – o respetivo contrato de arrendamento deve ser entregue à Autoridade Tributária no praxo máximo de 30 dias após o documento estar assinado por todas as partes.

No portal das finanças deve preencher todos os dados solicitados e confirmar a submissão do contrato, de seguida vai apresentar a guia para pagamento do Imposto Do Selo do contrato, que corresponde a 10% do valor da mensalidade. Este valor deve ser liquidado num prazo máximo de 30 dias a contar da data de início do arrendamento.

Depois do pagamento do imposto de selo o senhorio deve apresentar ao inquilino o Modelo 2 – comunicação de contrato de arrendamento.
 
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