Direito legal de preferência O novo decreto-lei, no âmbito da Lei de Bases da Habitação, prevê que os proprietários de imóveis nas chamadas zonas de pressão urbanística têm que respeitar o direito legal de preferência na hora de colocar um ativo no mercado. 04 mar 2022 min de leitura O direito de preferência dá prioridade a uma entidade pública ou pessoa num negócio que envolva a venda de um imóvel. Como funciona o Direito Legal de Preferência? O direito legal de preferência é o direito que certa pessoa tem de preferir a qualquer outra pessoa numa compra, ou num negócio, mantendo o mesmo valor e as mesmas condições acordadas com outro comprador. O direito de preferência tem implicações a nível público – entidades como Municípios, Regiões Autónomas e Estado – além do direito de preferência dos inquilinos e das cooperativas de habitação e construção. Por exemplo, se mora numa casa arrendada há mais de dois anos, vai ter prioridade no caso de o senhorio querer vender o imóvel. Como proceder ao direito legal de preferência? Pode verificar previamente se, na planta publicada pelo município, o imóvel objeto do negócio se insere numa zona de pressão urbanística. Caso se verifique, precisa de informar as entidades públicas que podem exercer o seu direito de preferência antes de finalizar o negócio (mantendo as mesmas condições do negócio). O prazo para exercício desse direito de preferência pelas referidas entidades públicas é de 10 dias; Se os Municípios, Regiões Autónomas e Estado não manifestarem intenção nesse prazo, então considera-se não terem exercido a preferência, assim como se for manifestada, de forma expressa, a intenção de não exercer o direito legal de preferência, essa sua decisão não pode ser posteriormente alterada. E quais são essas entidades públicas com direito de preferência? Estabelece-se a seguinte graduação do direito de preferência, por ordem na preferência: Municípios; Regiões Autónomas; Estado, representado pelo IHRU – Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana. Como se pode fazer o anúncio? Para além de ser possível o vendedor a colocar o anúncio, também é possível que o mesmo seja colocado por outra pessoa ou entidade coletiva – por exemplo, a agência imobiliária que esteja a tratar da compra e venda do imóvel. Para colocar o anúncio, vai precisar de aceder ao formulário do Casa Pronta (serviço disponibilizado do Ministério da Justiça) e indicar: Quem faz o pedido; Vendedor; Comprador; Localização do imóvel; Valor da compra e venda; Data previsível para o negócio; Para finalizar, terá de pagar 15 euros pela colocação do anúncio para o exercício do direito legal de preferência. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado