Dívidas ao condomínio: como interferem na venda de um imóvel? Caso existam dívidas ao condomínio estas podem condicionar a venda do teu imóvel. 07 mar 2023 min de leitura Caso existam dívidas ao condomínio estas podem condicionar a venda do teu imóvel. Antes da alteração que surgiu a janeiro de 2022, o comprador podia ter acesso às informações relativas às dividas do condomínio por iniciativa própria. Atualmente é obrigatório existir uma declaração escrita com todos os encargos do condomínio no momento da escritura. Como obter o documento? Se vai vender a sua casa terá de informar a administração do condomínio, com o prazo máximo de 15 dias antes da transação, por correio registado. Fica a cargo do condómino emitir uma declaração (no prazo máximo de 10 dias) com as seguintes informações: - O montante de todos os encargos de condómino em vigor, relativamente à fração, com especificação da sua natureza; - Respetivos montantes e prazos de pagamento; - Caso se aplique: dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento. Caso se verifiquem dívidas quem é o responsável por liquidar? - O responsável por liquidar as dívidas que se verifiquem ao condomínio é o proprietário do imóvel que está a vender; - No caso do próprio comprador prescindir desta declaração passa a ser o responsável pelo seu pagamento; - Para além disto, as dívidas relativas com melhorias, alterações ou reparações do imóvel e cujo o pagamento tenha um prazo posterior à escritura, transitam para o novo proprietário; - As obras em partes comuns do edifício, que tenham sido aprovadas em assembleia de condóminos são da responsabilidade de todos os proprietários das frações à data da assembleia. Este documento veio garantir um maior controlo das dívidas ao condomínio, e vem também responsabilizar o vendedor protegendo e informando o comprador para que não seja surpreendido com valores em dívida. Depois de vendido o imóvel, os encargos com o condomínio que vençam em data posterior à venda, são da responsabilidade do novo proprietário. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado