Se vais comprar ou vender casa, eventualmente vais necessitar se conhecer alguns termos do ramo imobiliário.
Alvará de Construção – É um documento que permite que o seu titular esteja possibilidade a realizar uma obra de construção, mediante os moldes descritos.
Área bruta e útil – A área bruta corresponde à superfície total da fração e é medida considerando o exterior das paredes que delimitam ou separam os fogos. Já a área útil é a área habitável do imóvel, medindo-se pelo perímetro interior das paredes que o limitam.
Benfeitorias – Benfeitorias refere-se a obras de melhoramento realizadas ao imóvel.
Bonificação – É um tipo de apoio concedido para adquirir uma habitação. Esse apoio geralmente refere-se aos juros.
Caução – Trata-se de uma garantia que pode ser exigida em alguns contratos. No contrato de arrendamento, por exemplo, é habitual o senhorio exigir o pagamento de uma caução na assinatura do documento. Caso não haja nenhum incumprimento do inquilino durante o período do contrato, o senhorio é obrigado a devolver o valor da caução.
CPCV – Contrato Promessa de Compra e Venda. É um acordo legal escrito, estabelecendo os termos de transação entre o comprador e o vendedor de um imóvel, sendo assinado por ambos.
Distrate – No caso de um crédito à habitação, um distrate consiste num documento emitido pelo banco que comprova a rescisão da hipoteca e a extinção da dívida.
Escritura – Documento oficial que formaliza e legaliza a transmissão de um imóvel do vendedor para o comprador, através de venda, doação, permuta, etc.
Fiança e Fiador – A fiança é uma garantia atestada por alguém que não aquela que pede o crédito. Esse alguém é chamado de fiador, que é a pessoa responsável por assumir as obrigações quando o titular do contrato falhar com as mesmas, como prestações bancárias ou pagamento de rendas.
Fração autónoma – É uma unidade independente, normalmente um apartamento, garagem ou loja, com saída própria para uma parte comum do prédio ou da via pública.
Garantia bancária – Consiste na operação pela qual um banco se constitui garantia de execução de obrigações assumidas pelos clientes.
Hipoteca – Quando um bem, normalmente um imóvel, é colocado como garantia para o pagamento das prestações de um empréstimo.
Home staging – O termo home staging refere-se à transformação de uma casa através da montagem de um cenário com o objetivo de valorizar a venda do imóvel. Essa transformação passa pela organização e limpeza do espaço, assim como pela decoração e, por vezes, até algumas obras.
Imposto de Selo – No contexto imobiliário, este é um imposto aplicado no ato da escritura de compra e venda de um imóvel e incide no valor da escritura e no valor do crédito habitação.
Liquidação – É o pagamento integral do valor cedido num empréstimo bancário, incluindo juros e taxas.
Mais-valia – São os ganhos obtidos com a diferença entre o valor da venda e do valor de aquisição.
Multipropriedade – Investimento coletivo, em que cada investidor adquire uma parte de uma propriedade. Dessa forma, várias pessoas têm direito de uso do imóvel em tempo diferente.
NRAU – Novo Regime do Arrendamento Urbano. É um conjunto de leis que dão resposta a problemas relacionados com este tipo de arrendamento.
Over pricing – Refere-se a um imóvel que está a ser vendido por um preço acima do seu valor real. Estas situações acontecem quando o imóvel está mal valorizado ou simplesmente por questões de estratégia.
Partilha – Ocorre quando dois mediadores imobiliários partilham o mesmo imóvel para venda e, posteriormente, dividem também os honorários da mesma.
Permuta – Quando dois proprietários estabelecem um acordo contratual de troca de um imóvel por outro, a isso chama-se permuta. Se o valor dos imóveis não for igual, terá de ser fornecida uma parte em dinheiro para completar a diferença de valor.
Reserva – A reserva refere-se à intenção de firmar um negócio, acompanhada de um acordo escrito e um valor simbólico.
Sinal – Quantia em dinheiro, acordada entre as partes envolventes na assinatura do CPCV. Normalmente o valor corresponde a 10% do montante do negócio e pretende ser a prova da seriedade da intenção contratual.
Spread –Trata-se da componente da taxa de juro que acresce ao indexante e é livremente definido pela instituição de crédito para cada contrato.
TAN – Taxa Anual Nominal. Tal como o nome indica, é uma taxa de juro anual que serve de referência para os empréstimos à habitação.
Taxa de esforço – É a percentagem do rendimento total do agregado familiar destinada ao pagamento das prestações do crédito.
Usufruto – Direito de usufruir de uma propriedade pertencente a outra pessoa por tempo indeterminado.
VPT – Valor Patrimonial Tributário, que corresponde ao valor atribuído aos prédios urbanos destinados a habitação, comércio, serviços e indústria, sobre o qual incide a taxa do IMI.
Vistoria – É uma inspeção levada a cabo pela Câmara Municipal, com o objetivo de verificar se o prédio urbano está de acordo com o projeto aprovado.
Se mantiveres algumas dúvidas fala connosco.