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Guia para herdar imóveis

Para efeitos de tributação em sede de IRS, saiba quando é aplicado o imposto sucessório a heranças e doações.
20 jan 2022 min de leitura
O imposto sobre herança incide sobre: bens imóveis (sejam urbanos ou rústicos); bens móveis sujeitos a registo; outros bens móveis: obras de arte, contas bancárias, ações, direitos de autor e ouro proveniente de investimento.

No que diz respeito às heranças existem muitas regras, e exceções, na lei. Se para os herdeiros legitimários se pode afigurar mais fácil receber uma herança, já para os outros herdeiros pode haver custos a pagar, que serão mais elevados consoante o valor dos bens herdados.

Mas vamos ver o que precisa de saber sobre a cobrança do imposto sobre herança:

Até ao ano de 2004, era obrigatório, por lei, pagar o chamado imposto sucessório. Porém, esta tributação foi abolida para os herdeiros legitimários. Ainda assim, existem situações, no âmbito de uma herança, em que é necessário pagar o Imposto do Selo.

Quem se encontra isento de pagar o imposto sobre herança?

Encontram-se isentos do imposto sobre herança:
  • O cônjuge;
  • Filhos;
  • Netos;
  • Pais;
  • Avós;
  • Unidos de facto (esta regra passou a ser válida para todas as transmissões a partir do ano de 2009).
Mesmo estando isentos do pagamento de impostos, todos os herdeiros legitimários têm de declarar os bens herdados às finanças.

Então, quais são as heranças que pagam imposto?

Todos os restantes beneficiários – incluindo irmãos, primos, sobrinhos do falecido – ou não familiares, têm de pagar o imposto sobre herança, que é o Imposto do Selo fixado em 10% sobre o valor herdado.

Entre eles identificam-se os seguintes bens: 
  • Dinheiro; 
  • Imóveis; 
  • Bens sujeitos a registo, como automóveis, motociclos, aeronaves, embarcações, armas; 
  • Bens móveis de outras naturezas como ouro de investimento, obras de arte, direitos de autor, ações, entre outros.
Os bens imóveis pagam imposto acrescido de 0,8%, mesmo caso os herdeiros sejam legitimários!

Por exemplo: se a Joana deixar um imóvel no valor de 100.000€ ao filho, ele terá que pagar 800€ de imposto (0,8%). Mas, se a Joana deixar um imóvel nesse mesmo valor ao sobrinho, ele terá que pagar 10.800€ (10,8%).   

Bens pessoais estão isentos de imposto

Mesmo que herdados por outros beneficiários que não os herdeiros legitimários, há uma série de bens que estão isentos de tributação. Eles são, por exemplo, os seguintes:
  • Valores monetários até 500€; 
  • Donativos ao abrigo da Lei do Mecenato; 
  • Dividendos de ações; 
  • Certificados de reforma e fundos;
  • Pensões e subsídios atribuídos pela Segurança Social após a morte do titular; 
  • Créditos de Seguro de Vida; 
  • Bens de uso pessoal e doméstico, como eletrodomésticos, móveis, roupas, relógios, joias. 
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