Herdou uma casa e quer vender? Saiba como pode calcular as mais-valias? 20 ago 2021 min de leitura Já aqui falamos sobre mais-valias, o que pode não saber é qual é a particularidade das mesmas quando falamos de uma herança. Muito resumidamente, as mais-valias de um imóvel dizem respeito á diferença entre o preço pelo qual vendeu o imóvel e o valor pelo qual o comprou. Uma vez que um imóvel que lhe foi herdado, não é um imóvel que o próprio comprou, acontece que é possível que não saiba qual foi o valor de aquisição. Nestes casos existe uma legislação que define esse valor. Vamos o link - https://bit.ly/3iTzsPj - onde explicamos como se calculam as mais-valias, posto isto: Como saber qual foi o valor de aquisição da casa herdada? Uma vez que estamos a falar de bens adquiridos a títulos gratuito, o valor de aquisição deste imóvel é o correspondente ao considerado para o efeito de liquidação do Imposto do Selo. Esse valor diz respeito ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) que constava na caderneta predial até aos dois anos anteriores à doação. Declaração da venda no IRS? Se se está a questionar se tem de declarar a venda do imóvel herdado no IRS, sim tem! A venda de uma casa tem sempre de ser declarada no IRS. E caso sejam apuradas mais-valias poderá ter de pagar impostos. As mais-valias referentes a imóveis são tributadas em 50% do seu valor. Por exemplo, no caso de uma herança, que o valor patrimonial da casa é de 150 mil euros - e a vendeu por 200 mil euros. Teve uma mais-valia de 50 mil euros. À partida terá de pagar impostos sobre 25 mil euros. (Fora outras questões que são considerada nas mais-valias, pode consultar no link em cima). De salientar que o imposto a pagar vai depender dos seus rendimentos. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado