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IRS: despesas com imóveis que pode declarar e deduzir

Para maximizar o reembolso do IRS nos próximos anos, é importante conhecer ao pormenor todas despesas que são dedutíveis, principalmente despesas relacionadas com a habitação.
09 ago 2022 min de leitura
Com a dedução de despesas de imóvel pode maximizar o reembolso relativo à declaração de IRS. O prazo para entrega de Declaração de IRS relativo a 2021, terminou a 30 de junho, e até ao dia 31 de agosto irá receber o reembolso de IRS.
São dedutíveis em IRS as despesas:
  • Renda de Imóveis;
  • Obras de Reabilitação;
  • Despesas com o Crédito Habitação
  1. Despesas ou rendimentos com as rendas da casa
Como senhorio: As rendas que recebe como senhorio, são consideradas rendimentos e como já aqui falamos é obrigatório que sejam comunicas às Finanças.

Para além das rendas que recebe; tem ainda a possibilidade de incluir as despesas com o imóvel como o valor do IMI, quotas do condomínio, seguro obrigatório contra incêndios, valor de obras de conservação e manutenção pagas nos 24 meses anterior e certificado energético.

Como inquilino:

Para declarar as rendas no IRS como inquilino, o contrato de arrendamento tem de estar devidamente registado no Portal das Finanças. Depois apenas terá de somar os valores das rendas (deduzindo apoios e subsídios, caso de aplique) e identificar o imóvel preenchendo o Anexo H.

Rendas de estudantes deslocados: Neste caso também pode deduzir as despesas das rendas no seu IRS sendo consideradas para a Autoridade Tributário como despesas com educação.

Este benefício fiscal aplica-se apenas a jovens que tenham até 25 anos e que estejam a frequentar um estabelecimento de ensino situado a uma distancia superior a 50 quilómetros da habitação permanente do agregado familiar.
  1. Despesas com Obras de reabilitações
As despesas com a reabilitação de um imóvel de habitação também são dedutíveis no seu IRS (em 30% até ao limite de 500€), desde que seja um imóvel localizado em áreas de reabilitação urbana e recuperados seguindo as estratégias de reabilitação ou um imóvel arrendado que pode ser alvo de atualização faseada das rendas segundo os termos definidos no Novo Regime do Arrendamento Urbano e que seja objeto de ações de reabilitação.
  1. Despesas com o Crédito Habitação
No caso de teres contraído um crédito habitação, também há despesas que poderás deduzir no IIS. No entanto, a dedução só é válida caso tenhas celebrado um contrato de crédito habitação antes ou até ao dia 31 de dezembro de 2011 e podes ter uma dedução de 15% dos juros pagos até ao montante total de 296 euros.

Atenção: Esta legislação aplica-se apenas aos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, ficando assim os mais recentes excluídos deste benefício fiscal.

Para conseguir poupar ou beneficiar de um reembolso, é importante que tenha em atenção todas as tuas despesas dedutíveis. 
 
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