Já ouviste falar de Anúncio para o Exercício do Direito Legal de Preferência? O direito de preferência na compra ou venda de uma casa está previsto na lei e obriga a quem vende a dar preferência à pessoa ou entidade pública que tem prioridade na compra daquele imóvel, ou seja a quem é titular deste direito. 21 ago 2023 min de leitura Anúncio para o Exercício do Direito Legal de Preferência Se és um senhorio vais vender um imóvel, ficas a saber que podes não conseguir vender o teu imóvel a qualquer pessoa ou entidade. Já, por outro lado, se és um inquilino, deves conhecer todos os teus direitos sobre o imóvel que estás no momento em arrendamento. Quando é que o inquilino tem direito de preferência? Para exercer o direito legal de preferência na compra de casa, o inquilino deve estar a viver na casa arrendada há, pelo menos, dois anos. Além disso, só tem direito legal de preferência se quiser adquirir o imóvel para habitação própria. Por sua vez, o proprietário deve comunicar ao inquilino a sua intenção de venda, indicando o preço atribuído ao imóvel. A comunicação deve ser feita por carta registada com aviso de receção. Caso seja sua vontade, o inquilino tem um prazo de 30 dias, a contar da data da receção, para poder exercer o seu direito de preferência. E quais são essas entidades públicas com direito de preferência? O direito de preferência também dá prioridade a uma entidade pública. Estabelece-se a seguinte graduação do direito de preferência, por ordem na preferência: Municípios; Regiões Autónomas; Estado, representado pelo IHRU – Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana. Como proceder ao direito legal de preferência? Pode verificar previamente se, na planta publicada pelo município, o imóvel objeto do negócio se insere numa zona de pressão urbanística. Caso se verifique, precisa de informar as entidades públicas que podem exercer o seu direito de preferência antes de finalizar o negócio (mantendo as mesmas condições do negócio). O prazo para exercício desse direito de preferência pelas referidas entidades públicas é de 10 dias; Se os Municípios, Regiões Autónomas e Estado não manifestarem intenção nesse prazo, então considera-se não terem exercido a preferência, assim como se for manifestada, de forma expressa, a intenção de não exercer o direito legal de preferência, essa sua decisão não pode ser posteriormente alterada. Como se pode fazer o anúncio? Para além de ser possível o vendedor a colocar o anúncio, também é possível que o mesmo seja colocado por outra pessoa ou entidade coletiva – por exemplo, a agência imobiliária que esteja a tratar da compra e venda do imóvel. Para colocar o anúncio, vai precisar de aceder ao formulário do Casa Pronta (serviço disponibilizado do Ministério da Justiça) e indicar: Quem faz o pedido; Vendedor; Comprador; Localização do imóvel; Valor da compra e venda; Data previsível para o negócio; Para finalizar, terá de pagar 15 euros pela colocação do anúncio para o exercício do direito legal de preferência. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado