Mais valias imobiliárias: dúvidas e curiosidades. Todas as vendas imobiliárias, sejam de imóveis ou de terrenos, têm de ser declaradas mesmo que esteja isento do pagamento de impostos. O lucro que obteve com esta venda é tributável e por isso são as Finanças que vão apurar que parte desse valor constitui uma mais-valia. 04 ago 2022 min de leitura Primeiramente, o que são as mais-valias? As mais-valias correspondem ao lucro obtido numa transação de um ativo tangível, como é o caso dos imóveis, ou intangível, referindo-se à venda de ações, por exemplo. Este valor é calculado fazendo-se a diferença entre o valor de compra do imóvel e o valor de venda, retirando-se ainda as despesas dedutíveis com a compra e venda e os encargos com a valorização do imóvel. Que despesas podem ser apresentadas para abater às mais-valias? Ao fazer a declaração das mais-valias, poderá incluir despesas que teve com a venda e aquisição do imóvel. Incluem-se: Os custos com o certificado energético; A comissão paga à imobiliária no caso das despesas de venda; Os custos com a Escritura, Registo Predial, IMT (Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis) e IS (Imposto do Selo) para as despesas de aquisição; Caso se aplique, também pode incluir o valor que gastou em obras As faturas destas despesas têm de estar devidamente documentadas e identificadas com o número de contribuinte do proprietário para que tenham validade legal e possam ser descontadas nas mais valias. Vai reinvestir esse dinheiro? Se tiver reinvestido o valor das mais-valias ou se pretender fazê-lo nos próximos 36 meses, também terá de declarar esse valor, pois assim poderá conseguir isenção do pagamento de imposto. Esta isenção acontece em casos em que o lucro obtido com a venda é todo aplicado na compra de outro imóvel destinado a habitação própria permanente. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado