Mudar de casa: alguns assuntos que não se pode esquecer de tratar O processo mudar de casa pode ser marcado por alguma ansiedade e receio, por isso pode contar com a Prestigio para o ajudar nas mudanças, bem como a resolver um conjunto de papelada e burocracia que parece não ter fim. 20 out 2021 min de leitura Se prefere ter tudo organizado, faça uma lista de “assuntos a tratar”, para que nada fique esquecido e para evitar surpresas desnecessárias. Nesse sentido, para o ajudar, reunimos alguns pontos que não pode deixar de tratar: Comunicar a alteração da morada fiscal Antes de tudo, deve informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da alteração de morada fiscal. A forma mais rápida e fácil de o fazer é via online, gratuitamente, em alternativa, pode dirigir-se presencialmente, aos balcões das Lojas do Cidadão ou do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Atualize a morada no Documento Único Automóvel (DUA) Apesar de quase todos os documentos já estarem ligados ao Cartão de Cidadão, atualizar a morada no DUA mantém-se como obrigatório. Mudar de casa: peça isenção de IMI Caso a casa seja sua, e reúna todas as condições para tal, solicite a isenção de IMI. No entanto, este pedido só poderá ser feito após a alteração da sua morada no Portal das Finanças e terá de o fazer num prazo máximo de 60 dias após a escritura. Quando mudar de casa também tem de avisar o seu banco Outra prioridade, é notificar o(s) seu(s) banco(s) da alteração de morada. Nesse sentido, deve dirigir-se a um balcão e ter consigo um comprovativo válido da morada fiscal. Informar a seguradora Por exemplo, se tem seguro automóvel, saúde, vida, multirriscos, entre outros seguros, deve contactar as seguradoras para se informar sobre o que fazer para atualizar os seus dados. E atenção, uma nova casa pode resultar em ajustes no valor do seguro a pagar, dado que a geografia pode influenciar o grau de risco envolvido na proteção. Por exemplo, se passar de uma aldeia pacata para uma cidade de elevados índices de criminalidade, pode contar com um prémio mais alto para pagar no final do ano. Transfira os serviços de energia e telecomunicação Desde que não chegue a deixar expirar os contratos, os serviços que tinha na casa antiga (como luz, gás, água e telecomunicações) podem ser transferidos para a nova residência. Contudo, necessita de efetuar um pedido específico a cada um dos fornecedores. No caso da eletricidade, basta pedir ao fornecedor que altere a morada de fornecimento. À partida, as condições contratuais mantêm-se. Ou seja, apenas deixa de pagar o consumo de energia numa casa para passar a pagar da outra. Ainda assim, convém acertar com o fornecedor a data a partir da qual estas alterações ficam ativas. Para a água, a possibilidade de transferência vai depender de onde e para onde está a fazer a mudança. Se mudar, por exemplo, do Algarve para Bragança, não há possibilidade de transferir o contrato, porque a empresa fornecedora não será a mesma. Pelo contrário, se mudar dentro da mesma cidade, essa possibilidade já pode existir. Assim, é aconselhável informar-se junto da sua empresa fornecedora sobre tudo o que deve fazer para alterar a morada, pois cada uma pode ter procedimentos diferentes. Para as telecomunicações, também pode pedir ao fornecedor a transferência do contrato de uma morada para a outra. Contudo, este pedido tem de ser feito com antecedência e também terá de acertar a data exata da mudança do serviço. Identificar o melhor Centro de Saúde Mudar de casa, por vezes, significa afastar-se da área de competência do seu Centro de Saúde. Nestes casos, pode e deve transferir o seu processo para um Centro de Saúde mais próximo da sua nova casa. Em seguida, registe-se nessa Unidade e peça um novo médico de família. Reencaminhe a correspondência postal Para que a sua correspondência postal seja encaminhada para a nova morada, deve fazer um pedido de reexpedição num balcão dos CTT. Nesse sentido, deve preencher um formulário, que está disponível no site dos CTT e entregá-lo com três dias úteis de antecedência relativamente à data da mudança de casa. Altere o dístico de residente Se tiver um dístico de residente, também tem de proceder à alteração da sua morada. Contudo, só pode efetuar esta alteração após ter feito o mesmo com a morada do seu Cartão de Cidadão. Isto porque, a morada de ambos o documento tem de ser a mesma. Informe a sua empresa da alteração de morada A empresa onde trabalha também necessita de ter sempre a sua morada atualizada. Se possível, e caso exista esse departamento, contacte os Recursos Humanos e informe-o de que mudou de residência. É provável que os seus colegas tenham de atualizar os seus dados, a ficha de funcionário e outros documentos oficiais da empresa. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado