O que deve constar num contrato de mediação imobiliária? Para quem quer vender a sua casa, recorrer aos serviços de mediação imobiliária é efetivamente a opção mais segura e tranquila. Se em 2024 tencionas vender a tua casa, então começa por estar informado - O contrato de Mediação Imobiliária. 09 fev 2024 min de leitura Neste artigo explicamos-te que tipo de informação podes encontrar num contrato de mediação. O documento deve conter os seguintes elementos: Identificação dos proponentes, tanto parte vendedora como da Mediação Imobiliária; As características do imóvel que está para venda. Assim como também devem constar todos os ónus e encargos associados ao bem imóvel; O contrato deve identificar claramente o tipo de negócio; A remuneração da imobiliária: Devem estar expressos os valores fixos ou percentuais acordados entre ambas as partes e a forma de pagamento aplicável; Informações legais referentes à imobiliária - seguro de responsabilidade civil, com um montante mínimo de 150.000 euros. Logo, no contrato, deve constar a identificação do seguro ou da garantia financeira, com a indicação da apólice e entidade seguradora e capital garantido (nos casos em que tal se aplique); O regime da venda do imóvel – aberto ou exclusividade. Prazo de duração – Sendo que se no contrato não constar um prazo de duração, perante a lei, considera-se que este é celebrado por um período de 6 meses. Enquanto imobiliária, no que diz respeito à venda de um imóvel assumimos um compromisso com os nossos clientes - Validamos e auxiliamos na recolha de todos os documentos envolvidos na venda de um imóvel. Fazemos uma gestão cuidada das visitas e apresentação as propostas com a maior exatidão. Vender uma casa a título individual nem sempre é uma tarefa fácil. O processo tem várias fases, que implicam anunciar o imóvel, mostrar a casa a possíveis compradores e reunir todos os documentos necessários até à escritura do imóvel. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado