O que esperar do mercado de arrendamento este ano? O aumento das rendas será limitado, bem como o número de rendas antecipadas. Veja o que muda no arrendamento. 20 fev 2023 min de leitura Para mitigar o impacto da escala da inflação, o Governo decidiu avançar com um travão ao aumento das rendas em 2023, e uma compensação aos senhorios através de benefícios fiscais. Apresentamos as medidas relativas ao coeficiente de atualização de rendas para 2023, qual o benefício fiscal atribuído aos senhorios e o limite imposto ao número de rendas antecipadas: Aumento das rendas limitado a 2% Uma das medidas relativa ao arrendamento impõe um teto máximo de 2% relativo à atualização dos valores das rendas em habitação e nos espaços comerciais, de janeiro a dezembro de 2023. A medida tem aplicabilidade ao longo de todos os meses de 2023 e engloba contratos de arrendamento com mais de um ano. Ou seja, o limite ao aumento das rendas aplica-se a inquilinos com contratos até dezembro de 2022, independentemente do valor em questão, e começou a ser aplicada a 1 de janeiro de 2023, acompanhando a renovação dos contratos. Compensação através de benefícios fiscais para os Senhorios Com esta limitação ao aumento das rendas, os senhorios vão ser compensados com um benefício fiscal, através da exclusão de tributação em sede de IRS ou IRC (difere entre particulares ou empresas), de uma parte dos rendimentos prediais. Os senhorios/proprietários dos imóveis podem assim obter uma isenção de tributação dos rendimentos prediais entre 9% e 30% no IRS. Isto significa que, por exemplo, se a taxa a aplicar for 10%, o senhorio tem um coeficiente de apoio de 0,70, sendo que 30% do rendimento predial não fica sujeito a tributação. Por exemplo, num rendimento de 10.000 euros, somente 7.000 euros ficarão sujeitos ao imposto. Se, ao invés de IRS, o senhorio estiver sujeito ao pagamento de IRC, o coeficiente de apoio mantém-se nos 0,87, em todos os casos. Ou seja, 13% dos rendimentos prediais estão isentos de imposto. Mas para beneficiar destas reduções, os senhorios precisam de ter rendas que cumpram dois critérios: As rendas precisam de ser devidas e pagas em 2023; Resultem de contratos de arrendamento a vigorar previamente a 1 de janeiro de 2022. A compensação a receber será atribuída e realizada de forma automática, pelo que, em 2023, ao apresentar a declaração de IRS ou IRC, não tem nada a indicar. Rendas antecipadas limitadas a dois meses Foi aprovada uma proposta para limitar o pagamento antecipado de rendas a dois meses. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado