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Porta 65 Jovem: como beneficiar deste programa de arrendamento

Sabias que o programa Porta 65 Jovem pretende impulsionar o arrendamento jovem? Vamos explicar-te o que é e como te podes candidatar a este benefício.
03 dez 2021 min de leitura
O Programa Porta 65 Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento jovem. Abrange jovens entre os 18 e 35 anos, que queiram viver sozinhos, como casal ou ainda com amigos.

Numa altura em que se procura independência, encontrar uma casa com uma renda compatível com o ordenado é por vezes difícil. O valor das rendas pode mesmo ser o motivo que leva muitos jovens a ficar em casa dos pais e os impede de começar a vida a dois, ou simplesmente ir viver sozinho ou com amigos.

Assim, o Porta 65 Jovem pode ajudar-te no arrendamento, mesmo que já tenhas assinado o contrato ou feito apenas um contrato-promessa de arrendamento. Existem, no entanto, algumas condições de acesso e passos que tem de seguir para se candidatar.
Embora e apesar de reunir as condições de acesso, o apoio não é garantido. Já que é dado até esgotar a verba disponível.

Mas afinal… em que consiste o apoio do Porta 65 Jovem?

O programa Porta 65 Jovem consiste num apoio financeiro (uma parte da renda) que é transferido, todos os meses até ao dia 8, para o IBAN indicado na candidatura.
Se a candidatura for aprovada tem direito ao apoio durante 12 meses, desde que a data da aprovação da candidatura (isto é, não tem retroativos). Pode candidatar-se cinco vezes, ou seja, o apoio tem a duração máxima de 5 anos, sendo que a recandidatura tem de ser feita no mesmo período da primeira para poder manter o apoio.

Objetivos

O Porta 65 Jovem tem como objetivo, não só ajudar na independência dos jovens, mas também dinamizar o mercado de arrendamento. Visa ainda promover a reabilitação de áreas urbanas degradadas.

Quem são os beneficiários?

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (No caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:
  1. Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  2. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
  4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
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