Quer reservar um imóvel? O que tem de saber? A reserva pode ser uma ótima opção para impedir que possíveis compradores o “ultrapassem”, através da reversa consegue bloquear o imóvel e retira-lo do mercado por um determinado período de tempo. 16 set 2021 min de leitura O que é a Reserva? Quando um comprador fica interessado numa casa poderá recorrer a uma reserva, com o objetivo de retirar o imóvel temporariamente do mercado através do pagamento de um valor simbólico. Uma reserva é acima de tudo uma demonstração de intenção da compra ou, até, do arrendamento de um imóvel. Quando se recorre à reserva de um imóvel? Quando uma das partes não pode fazer de imediato o CPCV, que será o passo posterior. A reserva tem também um período de validade curto, acordado entre as partes, normalmente 48 horas. Serve, como indicado, como “declaração da intenção” de compra e, por isso, o passo seguinte deverá ser sempre o CPCV – para que a proposta seja formalizada – e neste definidas todas as condições da prometida compra e venda, já com direitos e obrigações inerentes a cada uma das partes. Uma das fases do processo é a assinatura do contrato promessa, que antecede o contrato definitivo, ou seja, a escritura pública de compra e venda. O que deve conter uma reserva? Uma reserva assemelha-se a um CPCV, mas com uma dimensão bastante mais reduzida e sem um valor jurídico. No documento em que é assinalado a vontade do comprador avançar com uma reserva deverá estar descrito: O valor de aquisição proposto; O valor de sinal proposto em contrato de promessa; As cláusulas de contingência que podem influenciar a reserva; O prazo para a assinatura da escritura entre contrato promessa e a escritura. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado