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Queres rentabilizar o teu imóvel com o arrendamento?

Arrendar a tua casa pode implicar um processo de etapas que vale a pena conhecer.
03 mai 2024 min de leitura
O arrendamento de um imóvel envolve, logo à partida, a celebração de um contrato entre o senhorio e o inquilino. Esse contrato deve ser comunicado à Autoridade Tributária e deve estar em conformidade com as regras do Código Civil e do Novo Arrendamento Urbano (NRAU). Mas ainda existem outros deveres a respeitar:
  1. O Certificado Energético – é um documento obrigatório a apresentar no momento de celebração do contrato de arrendamento. Este, comprova o grau de desempenho energético do imóvel e deve ser requerido junto da ADENE (Agência para a Energia). 
  2. Como definir o preço certo da renda? Para chegar ao valor da renda a cobrar ao inquilino, é preciso fazer contas e avaliar as despesas mensais com o imóvel que pretende arrendar. Para isso, tenha em conta as seguintes parcelas:
  • IMI - Imposto Municipal Sobre Imóveis;
  • Imposto sobre rendas;
  • Quotas de condomínio;
  • Seguro multirriscos;
  • Despesas de manutenção no imóvel;
  • Prestação mensal do crédito à habitação (se aplicável).
Embora algumas destas despesas sejam dedutíveis em sede de IRS, é importante somar todos os gastos mensais para estabelecer o valor da renda a cobrar, de modo a salvaguardar-se.
  1. Fazer o anúncio de arrendamento – Assim que tenha a casa pronta a arrendar, deve anunciar o seu imóvel. Pode fazê-lo de forma particular, divulgando-o online ou pondere entregar esse trabalho a uma agência imobiliária.
  2. Contrato de arrendamento – Para arrendar um imóvel, tem de fazer um contrato de arrendamento, assinado entre si e o inquilino e comunicá-lo às Finanças. Esta comunicação deve ser feita eletronicamente, através do Portal das Finanças, até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento.
O contrato deve ser assinado por todos os envolvidos e cada parte deve ficar com uma cópia assinada do contrato. As condições estipuladas no contrato podem variar de arrendamento para arrendamento, desde que cumpram o disposto no Código Civil e no NRAU - Novo Regime de Arrendamento Urbano.
Em todo o caso, há cláusulas que devem constar em qualquer contrato de arrendamento, nomeadamente:
  • Identificação das partes; 
  • Objeto do arrendamento;
  • Finalidade do arrendamento;
  • Prazo do contrato; 
  • Valor da renda e da caução (não confundir com rendas antecipadas); 
  • Informação sobre o fiador (no caso de ser exigido);
  • Outras informações relevantes;
Em anexo ao contrato, pode ainda seguir um texto descritivo do estado em que se encontra o imóvel e respetivo recheio na data da entrega das chaves ao inquilino.
  1. Imposto de Selo – Se está a pensar em arrendar a sua casa, deve saber que o registo de um contrato de arrendamento no Portal das Finanças obriga ao pagamento do Imposto de Selo que corresponde a 10% do valor da renda. Este imposto deve ser pago pelo senhorio até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento.
  2. Recibos de Renda Eletrónicos – Os senhorios que tributam os seus rendimentos prediais na categoria F do IRS ou estão abrangidos pelas regras da categoria B (trabalhadores independentes) estão obrigados a emitir, através do Portal das Finanças, recibos de renda eletrónicos relativos às importâncias recebidas.
  3. Conte com o IRS – A partir do momento em que tem um imóvel arrendado, no período de entrega do IRS, deve declarar os lucros provenientes das rendas: na categoria F, relativa aos rendimentos prediais, ou na categoria B, relativa aos trabalhadores independentes.
Para responder a estas questão e garantir o comprimento dos direitos e deveres tanto do senhorio como do inquilino, desenvolvemos um serviço inteiramente dedicado à gestão do seu arrendamento. 
 rrendar o teu imóvel não tem que ser um processo complicado. Na Prestígio Imobiliária apresentamos a Gestão de Património, um serviço personalizado e totalmente dedicado ao arrendamento.
O objetivo é libertar o senhorio de todas as obrigações legais e operacionais e promover a eficiência, a experiência e o conhecimento do mercado do arrendamento.
 
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