Sabias que através do Certificado Energético podes ter alguns benefícios? Desde o momento em que um imóvel é colocado no mercado para venda, o Certificado Energético é um documento obrigatório. Mas afinal, quais os benefícios associados ao Certificado Energético? 15 dez 2023 min de leitura Dedução em sede de IRS no arrendamento Se vai arrendar um imóvel, saiba que a despesa com o Certificado Energético pode ser deduzida em sede de IRS, no âmbito da categoria F. Benefício fiscal ao vender um imóvel Se vai vender um imóvel, no âmbito das mais-valias, estabelece o artigo 51.º do Código do IRS que, para efeitos de determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem os encargos e as despesas – incluí a despesa com o Certificado Energética. Crédito Habitação Sustentável Se vai comprar um imóvel através de Crédito Habitação, saiba que a classe energética A e B, em algumas Instituições de Crédito, permitem uma redução de Spread. Benefícios fiscal para o proprietário Mas se não vai vender nem arrendar e é proprietário de um imóvel, o Certificado Energético ainda lhe pode trazer benefícios fiscais. Conforme previsto no Artigo 44-B dos Estatuto dos Benefícios Fiscais, os Municípios podem, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixar uma redução de até 25% da taxa do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis aos prédios urbanos com eficiência energética. Neste âmbito considera-se haver eficiência energética quando: Tenha sido atribuída ao imóvel uma classe energética igual ou superior a A; Quando, em resultado da execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao imóvel seja superior em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada. Nestes dois casos, a redução do IMI vigora por um período de 5 anos. Sendo, que para usufruir deste “desconto” no IMI deve informar-se junto do Município do imóvel. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado