Se vais comprar o teu imóvel com Crédito Habitação, sabes onde podes poupar? O seguro de vida pode ser a resposta Estás prestes a realizar o sonho de comprar casa, e vais contratar um Crédito Habitação, então este artigo é para ti. Resumimos algumas questões que deves ter em consideração no momento de contrates um Crédito Habitação. Se consideres todos estes pontos na hora de tomar uma decisão, podes certamente gerar uma poupança... 28 jun 2024 min de leitura O SPREAD: O spread é a componente da taxa de juro que acresce ao indexante (a Euribor). Esta taxa é livremente definida pela instituição de crédito para cada contrato, tendo em conta: o risco de crédito do cliente, o rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel, e o seu custo de financiamento. Por vezes acontece o banco propor-lhe uma bonificação no spread (baixar o valor), se subscrever os seguros obrigatórios do crédito habitação na seguradora associada ao banco; se domiciliar o ordenado a uma conta bancária da entidade; ou até se contratar produtos da própria Entidade Bancária. Só que estes produtos podem ter custos associados que vão encarecer o valor a pagar pelo seu crédito. OS SEGUROS: Contratar um seguro de vida na mesma Entidade Bancária onde contratou o Crédito Habitação, pode não ser assim tão vantajoso. Depois da prestação do financiamento, o seguro de vida é a maior despesa relacionada com o Crédito Habitação. Isto porque, normalmente, o Banco trabalha com seguradoras generalistas. Enquanto que, pode procurar Intermediários de Crédito que trabalham com seguradoras especialistas no ramo vida, o que nos permite apresentar soluções mais competitivas: Trabalhamos com várias Entidades Bancárias; somos especialistas em seguros no Ramo Vida; reunimos várias simulações e no final a escolha é sua; serviço totalmente gratuito. TAXA DE JURO: Os empréstimos à habitação podem ser contratados com taxa de juro variável, taxa de juro fixa ou taxa de juro mista. - Nos contratos de crédito à habitação com taxa de juro variável, a taxa de juro resulta da soma do indexante e do spread: O Indexante (Euribor) – é a taxa de referência do mercado monetário interbancário e resulta da média das cotações fornecidas por um conjunto de bancos europeus. O cliente pode optar por diferentes prazos, sendo os mais usuais a Euribor a 3, 6 e 12 meses; O Spread – é a componente da taxa de juro que acresce ao indexante. O spread é livremente definido pela instituição de crédito para cada contrato. As instituições de crédito devem rever o valor do indexante com uma periodicidade igual do prazo desse mesmo indexante. Por exemplo, nos contratos em que o indexante seja a Euribor a 3 meses, o valor dessa taxa só pode ser revisto de 3 em 3 meses. - Nos empréstimos contraídos a taxa de juro fixa, a taxa de juro é sempre a mesma e a prestação não se altera durante o prazo do contrato. A taxa de juro fixa é livremente estabelecida pela instituição de crédito em cada contrato, tendo em conta, designadamente, o risco de crédito do cliente, o rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel (loan-to-value), o seu custo de financiamento e o risco de fixação da taxa de juro por um período relativamente longo. - Nos empréstimos contraídos a taxa de juro mista, as partes acordam que o contrato de crédito tem um período em que a taxa é fixa, seguido de um período em que a taxa é variável. Por exemplo, um empréstimo à habitação a 30 anos pode ter uma taxa fixa durante os primeiros 5 anos e uma taxa variável, indexada à Euribor, nos restantes 25 anos. COMISSÕES BANCÁRIAS Num Crédito Habitação, o cliente tem de pagar comissões e outros encargos (por exemplo, com abertura do processo e avaliação do imóvel), que são cobrados pela instituição no início da operação e durante a vigência do contrato. Só pode ser cobrada uma única comissão pela análise e decisão de pedido de concessão de crédito, sem prejuízo de comissões ou despesas relacionadas com a avaliação do imóvel. – Há ainda bancos que oferecem parte ou totalidade das despesas. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado