O SPREAD:

O spread é a componente da taxa de juro que acresce ao indexante (a Euribor). Esta taxa é livremente definida pela instituição de crédito para cada contrato, tendo em conta: o risco de crédito do cliente, o rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel, e o seu custo de financiamento.
Por vezes acontece o banco propor-lhe uma bonificação no spread (baixar o valor), se subscrever os seguros obrigatórios do crédito habitação na seguradora associada ao banco; se domiciliar o ordenado a uma conta bancária da entidade; ou até se contratar produtos da própria Entidade Bancária. Só que estes produtos podem ter custos associados que vão encarecer o valor a pagar pelo seu crédito.

OS SEGUROS:

Contratar um seguro de vida na mesma Entidade Bancária onde contratou o Crédito Habitação, pode não ser assim tão vantajoso. Depois da prestação do financiamento, o seguro de vida é a maior despesa relacionada com o Crédito Habitação. Isto porque, normalmente, o Banco trabalha com seguradoras generalistas.
Enquanto que, pode procurar Intermediários de Crédito que trabalham com seguradoras especialistas no ramo vida, o que nos permite apresentar soluções mais competitivas: Trabalhamos com várias Entidades Bancárias; somos especialistas em seguros no Ramo Vida; reunimos várias simulações e no final a escolha é sua; serviço totalmente gratuito.

TAXA DE JURO:

Os empréstimos à habitação podem ser contratados com taxa de juro variável, taxa de juro fixa ou taxa de juro mista.
- Nos contratos de crédito à habitação com taxa de juro variável, a taxa de juro resulta da soma do indexante e do spread:
O Indexante (Euribor) – é a taxa de referência do mercado monetário interbancário e resulta da média das cotações fornecidas por um conjunto de bancos europeus. O cliente pode optar por diferentes prazos, sendo os mais usuais a Euribor a 3, 6 e 12 meses;
O Spread – é a componente da taxa de juro que acresce ao indexante. O spread é livremente definido pela instituição de crédito para cada contrato. As instituições de crédito devem rever o valor do indexante com uma periodicidade igual do prazo desse mesmo indexante. Por exemplo, nos contratos em que o indexante seja a Euribor a 3 meses, o valor dessa taxa só pode ser revisto de 3 em 3 meses.
- Nos empréstimos contraídos a taxa de juro fixa, a taxa de juro é sempre a mesma e a prestação não se altera durante o prazo do contrato. A taxa de juro fixa é livremente estabelecida pela instituição de crédito em cada contrato, tendo em conta, designadamente, o risco de crédito do cliente, o rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel (loan-to-value), o seu custo de financiamento e o risco de fixação da taxa de juro por um período relativamente longo.
- Nos empréstimos contraídos a taxa de juro mista, as partes acordam que o contrato de crédito tem um período em que a taxa é fixa, seguido de um período em que a taxa é variável.
Por exemplo, um empréstimo à habitação a 30 anos pode ter uma taxa fixa durante os primeiros 5 anos e uma taxa variável, indexada à Euribor, nos restantes 25 anos.

COMISSÕES BANCÁRIAS

Num Crédito Habitação, o cliente tem de pagar comissões e outros encargos (por exemplo, com abertura do processo e avaliação do imóvel), que são cobrados pela instituição no início da operação e durante a vigência do contrato. Só pode ser cobrada uma única comissão pela análise e decisão de pedido de concessão de crédito, sem prejuízo de comissões ou despesas relacionadas com a avaliação do imóvel. – Há ainda bancos que oferecem parte ou totalidade das despesas.