Tem uma casa para arrendar, o que deve ter em consideração? O negócio do arrendamento é uma opção dos nossos clientes, mas a verdade é que é preciso ter alguns fatores em consideração antes de colocar uma casa a arrendar. Caso esteja a pensar tornar-se senhorio esclareça as suas dúvidas com a Prestígio. 13 jan 2022 min de leitura O negócio do arrendamento é, como já aqui falamos, um rendimento passivo. Em Portugal, existem muitas pessoas com esta fonte de rendimento, porque herdaram um imóvel ou decidiram investir neste tipo de aquisição. A forma mais comum de obter este rendimento é através do arrendamento a longo prazo. Além desta opção ser a mais estável, uma vez que os inquilinos pagam uma renda mensal enquanto o contrato de aluguer durar. Posto isto, muitas das dúvidas daqueles que querem colocar um imóvel para arrendamento, são principalmente referentes aos custos associados a impostos, ao valor da renda e questão de arrendamento. Impostos a pagar enquanto senhorio: Antes de celebrar um contrato de arrendamento deve saber que existe um imposto de selo, que terá que pagar sempre que seja realizado um novo contrato. O imposto de selo relativamente ao arrendamento de um imóvel corresponde a 10% do valor de um mês de renda. Este apenas é pago pelo senhorio após a comunicação do contrato às Finanças. Além do imposto de selo, o rendimento que obter através de um arrendamento é tributado em sede de IRS. O valor a pagar de IRS varia consoante a duração do contrato, por exemplo: a taxa normal de IRS para o arrendamento é de 28%. Esta é aplicada a todos os contratos de arrendamento com duração inferior a 2 anos. Como definir o valor da renda? Primeiramente, deve perceber qual o total das despesas (impostos, seguros, condomínio, … ). Caso o imóvel que pretende arrendar tenha um crédito à habitação, deve adicionar aos encargos o valor que pretende lucrar mensalmente. O montante que definir deve corresponder ao valor justo de mercado, segundo as características e localização da casa. Caução e rendas antecipadas Embora não exista obrigatoriedade legal na cobrança da caução de uma renda, a maioria dos senhorios estabelece no contrato de arrendamento a necessidade do pagamento da mesma por parte dos inquilinos. Uma caução serve essencialmente para garantir que estão cobertos eventuais danos no imóvel. Antes de celebrar o contrato de arrendamento deve ponderar qual o valor que vai pedir pela caução e se deve ou não pedir o pagamento antecipado de uma ou mais rendas. Saber identificar um potencial inquilino A escolha certa dos inquilinos é um desafio que muitos senhorios enfrentam, uma vez que está em consideração o seu imóvel, mas também os seus futuros rendimentos. Por isso, o ideal é que não se precipite na hora de alugar uma casa e faça uma seleção cuidada dos potenciais inquilinos. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado