Todas as medidas de apoio ao Crédito Habitação em 2023 Já vamos a ¼ do ano e ainda tens dúvidas sobre as medidas de apoio ao Crédito Habitação em 2023? Então este artigo é para ti. 14 abr 2023 min de leitura Já deves ter ouvido no programa Mais Habitação, um programa ainda em desenvolvimento, com o objetivo de atenuar o aumento do custo de vida e das taxas de juro. Neste artigo vamos enumerar a medidas em vigor até ao momento: Renegociação obrigatória do Crédito Habitação Isto significa que os bancos devem apresentar propostas de renegociação sempre que se verifique um aumento significativo da taxa de esforço do cliente. Uma iniciativa que termina a dezembro de 2023 e abrange apenas os clientes com crédito destinado a habitação própria e permanente, com montante em dívida igual ou inferior a 300 mil euros e com taxa variável. Suspensão da comissão de amortização antecipada Na amortização antecipada do crédito habitação são habitualmente aplicadas comissões. Até dezembro de 2023 está suspensa a cobrança da comissão de amortização antecipada aplicável nos contratos com taxa variável. Redução do escalão de retenção na fonte No Orçamento de Estado para 2023 foi incluindo um desconto no IRS para quem tem Crédito Habitação. Esse desconto é aplicado através da redução para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar do titular do crédito. Contudo, é necessário cumprir os seguintes requisitos: Ter um contrato de crédito habitação para habitação própria e permanente; Ter rendimento bruto mensal até 2700 euros; Ser trabalhador por conta de outrem, ou seja, auferir rendimentos de categoria A de IRS. Resgatar o PRR para pagar prestações do crédito Também está em vigor a possibilidade do resgate antecipado sem penalização dos Planos-Poupança Reforma (PPR) para pagar as prestações do crédito para habitação própria e permanente. Isto significa que o resgate pode ser feito sem penalização independentemente do valor a levantar e da data da subscrição, desde que a finalidade seja o pagamento do empréstimo da casa. Também estará em vigor até ao final de 2023. Bonificação dos Juros Mais recentemente, foi aprovada a bonificação dos juros no crédito habitação, que depende do escalão de IRS das famílias. Assim, a bonificação corresponde a 75% do valor adicional dos juros suportados até ao 4º escalão de IRS e 50% para o 5º e 6º escalões de IRS. O valor adicional dos juros corresponde: À diferença entre o indexante atual e o limiar de 3%; ou Se superior a 3%, e apenas no caso de taxas de esforço entre os 35% e os 50%, corresponde ao indexante na altura da contratualização do crédito +3 pontos percentuais. O montante máximo anual da bonificação é de 1,5 IAS (720,6€) por contrato de crédito. Contudo, só podem beneficiar da bonificação dos juros as famílias com: Rendimento até ao sexto escalão do IRS (38.632€ de rendimento coletável anual), ou que, estando acima do 6º escalão na última declaração de IRS, tenham quebra de rendimento superior a 20% de rendimentos que a coloque num igual ou inferior ao 6º escalão; Património financeiro inferior a 62 IAS (29.786,7€); Taxa de esforço com agravamento significativo: taxa de esforço igual ou superior a 35% e indexante atual (Euribor) igual ou superior a +3 pontos percentuais ao Euribor no momento da contratação; Taxa de esforço significativa: taxa de esforço igual ou superior a 50%. Para além disso, o apoio só abrange os créditos: Para habitação própria e permanente; Contratados até 15 de março de 2023; De taxa de juro variável; Com montante de dívida inicialmente contratada igual ou inferior a 250.000€; Com prestações regularizadas. Crédito Habitação com obrigatoriedade de Taxa Fixa Entrou em vigor a obrigatoriedade dos bancos oferecerem propostas de crédito habitação com taxa fixa. O objetivo é que os bancos permitam ao cliente escolher entre uma modalidade de taxa de juro variável, fixa ou mista quando o crédito se destina à aquisição ou construção de habitação própria permanente. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado