Vai escriturar o seu imóvel? O processo de compra de casa é composto por algumas etapas. Depois de decidir o imóvel que quer comprar, e de forma a oficializar a compra do mesmo, vai ter que fazer a escritura do imóvel. 01 abr 2022 min de leitura O que é a escritura de imóvel? A escritura consiste no ato jurídico que legitima e legaliza o contrato de compra e venda de um determinado imóvel. Para que a escritura seja firmada, é necessário que estejam presentes as duas partes interessadas no negócio, vendedor e comprador, e é também exigida a assinatura de um notário ou de um representante legal. No caso de ser necessário financiamento, surge uma terceira figura que é o banco que vai conceder o empréstimo, figura esta que tem de estar presente no ato da escritura e no próprio documento elaborado. A escritura de imóvel garante a legalidade do imóvel. Além disso, este registo, tem de ser obrigatoriamente arquivado, de forma a evitar conflitos. O momento da escritura é um momento importante, pois é neste momento que o novo proprietário recebe a chave da habitação. Nesta fase realizam-se: Registos de Aquisição e Hipoteca Atualmente as escrituras de compra e venda e mútuo com hipoteca podem ser celebradas num Cartório Notarial (Serviço Casa Segura) ou numa Conservatória do Registo Predial (Serviço Casa Pronta). No momento da escritura, têm lugar dois atos distintos. O contrato de compra e venda, através do qual o comprador passa a ser o proprietário do imóvel; E no caso de financiamento, o contrato de hipoteca no qual se estipula tudo o que se relaciona com o crédito habitação (o valor, a taxa de juro, os prazos de reembolso, as amortizações.); Após a celebração deste contrato, o banco liberta o montante necessário para pagar ao antigo proprietário do imóvel. Pagamento o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis) e IS (Imposto de Selo) Se não houver lugar a isenção deste imposto, o comprovativo de liquidação do IMT deverá ser apresentado no ato da escritura. Pagamento do Imposto de Selo relativamente à hipoteca Caso o imóvel seja adquirido através de Crédito Habitação existe também o Imposto de Selo sobre o financiamento; Os principais documentos necessários para oficializar uma escritura e evitar contratempos: Documentos de identificação civil e identificação fiscal dos intervenientes; Certidão de teor de todas as inscrições e descrições em vigor; Caderneta Predial Urbana ou pedido de inscrição do imóvel na matriz (Modelo I do IMI), emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira; Licença de utilização (no caso de imóveis construídos depois de agosto de 1951); Ficha Técnica de Habitação (se a licença de utilização tiver sido emitida depois de 30.03.2004); Certidão de Infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado desde de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão); Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios; Comprovativo de pagamento do IMT; Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo; Declarações de Exercício do Direito de Preferência (caso existam); Certidão Toponímica (caso exista); Declaração dos valores em dívida do empréstimo para efeitos de liquidação do mesmo (caso exista); Contrato promessa de compra e venda do imóvel; Quanto custa a escritura de um imóvel? O custo total de uma escritura depende da soma de vários valores que, por sua vez, variam de acordo com o imóvel: Valor que é pago ao notário ou outra entidade pelo registo da escritura (Registo da escritura, a ser feito em advogados, Balcão único na Conservatória ou balcões do serviço casa Pronta, ou ainda em Notário privado ou público ou privado; IMT (Imposto Municipal sobre Transações Onerosas) IS (Imposto do Selo): 0,80% sobre o valor da transação IS sobre o crédito: 0,50% do valor do financiamento num crédito até cinco anos; 0,60% para prazos superiores. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado