Vai vender a casa? Há um novo documento a apresentar Desde abril de 2022 que existe um novo documento obrigatório na venda de casa: a declaração do condomínio relativa aos encargos da sua fração. 08 jun 2022 min de leitura Declaração de encargos de condomínio Na atual situação, a responsabilidade relativa às dívidas anteriores na aquisição do apartamento é do anterior proprietário, mas não deixam de ser um problema, sobretudo se as dívidas forem avultadas ou estiveram ligadas a obras necessárias ou à reparação e manutenção de elevadores. Com a entrada da nova lei é obrigatório que o vendedor entregue a declaração de encargos de condomínio ao potencial comprador (ou à agência imobiliária). Este documento, tem de ser apresentado na escritura de compra e venda à semelhança dos demais documentos. Assim, é mais um documento obrigatório na venda da casa. Não é obrigatório no caso do arrendamento, já que nestes casos os encargos relativos ao condomínio continuam a ser da responsabilidade do proprietário. Como obter a declaração de encargos do condomínio Se quiser vender ou doar a sua casa tem de pedir ao administrador do condomínio que emita uma declaração escrita, no prazo máximo de 10 dias seguidos a contar do seu pedido. O que tem de constar da declaração? A declaração deve conter todos os encargos relativo à fração em causa, nomeadamente: Respetiva natureza (por exemplo, quota do condomínio, contribuição para o fundo de reserva, verbas extras aprovadas para obras de partes comuns) Montantes Prazos de pagamento Caso existam dívidas, devem constar da declaração identificando também a natureza, montante e data do pagamento em falta. Se prescindir da declaração o comprador aceita as dívidas Este é um dos pontos importantes para quem está a comprar uma casa. A apresentação da declaração de encargos de condomínio é obrigatória na altura da escritura. Sem ela, a mesma não se pode efetivar, a menos que o comprador prescinda. Neste caso, se o comprador declarar expressamente na escritura de compra e venda (ou em documento particular autenticado) que prescinde da apresentação desta declaração, está a aceitar que eventuais dívidas que existam são da sua responsabilidade. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado